.:Serur:. https://serurweb.revelatio.studio Somos um escritório full service, fundado há mais de 25 anos, que acompanha os mercados em que os nossos clientes atuam. Assim, observamos as demandas sob uma perspectiva global e multidisciplinar, sempre privilegiando os benefícios decorrentes de um ambiente colaborativo, desenvolvido por equipes altamente treinadas e atualizadas. Thu, 22 Aug 2024 18:45:28 +0000 pt-BR hourly 1 Análise Advocacia Diversidade e Inclusão https://serurweb.revelatio.studio/2024/08/22/analise-advocacia-diversidade-e-inclusao/ https://serurweb.revelatio.studio/2024/08/22/analise-advocacia-diversidade-e-inclusao/#respond Thu, 22 Aug 2024 18:45:22 +0000 https://serurweb.revelatio.studio/?p=1236 Estamos, mais uma vez, entre os escritórios destacados pela Análise Advocacia Diversidade e Inclusão!

Essa publicação da Análise Editorial apresenta uma análise detalhada das políticas, fundamentos e ações implementadas pelos escritórios brasileiros em prol da diversidade e inclusão. Com o objetivo de estimular a criação de um ambiente mais inclusivo e igualitário na advocacia empresarial, além de reconhecer os esforços das bancas pesquisadas, a editoria destaca aqueles que, de forma discreta ou significativa, demonstram um compromisso genuíno em promover uma cultura interna baseada nesses valores.

Agradecemos a todas as pessoas que fazem parte dessa jornada conosco! Tenham a certeza de que continuaremos empenhados em cultivar uma cultura interna que valorize as diferenças e promova a equidade em todas as nossas práticas.

Para fazer o download gratuito da publicação, clique aqui.

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Bianca Dias para a Análise Editorial https://serurweb.revelatio.studio/2024/08/22/bianca-dias-para-a-analise-editorial/ https://serurweb.revelatio.studio/2024/08/22/bianca-dias-para-a-analise-editorial/#respond Thu, 22 Aug 2024 17:39:30 +0000 https://serurweb.revelatio.studio/?p=1221 Bianca Dias, sócia e atual presidente do nosso Comitê +Diversidade, foi destaque na reportagem da Análise Editorial acerca da pesquisa “Análise Diversidade e Inclusão”, divulgada recentemente. Bianca revelou que, desde a criação do Comitê, nosso Escritório tem visto um aumento significativo na satisfação dos integrantes, evidenciado pelas pesquisas de clima e de diversidade. “Em seis anos, o sentimento de pertencimento das equipes e a liberdade para serem quem são cresceram a cada pesquisa realizada”, destacou a sócia.

Ela também ressaltou a importância da integração com as lideranças e o papel essencial dos Comitês na discussão contínua de temas sociais. “A mudança de cultura requer ações específicas e o engajamento da chefia para comunicar a relevância da Diversidade e da Inclusão”, afirmou. Bianca enfatizou, também, que todo investimento em pluralidade é válido e que o compromisso com essas causas faz uma grande diferença, tanto no ambiente interno quanto na visão do mercado em relação a quem abraçaas pautas e age para fazer diferença.

Em um cenário atual onde, felizmente, a diversidade é cada vez mais valorizada, é fundamental que continuemos a investir e a evoluir nossas práticas. A dedicação ao tema não só fortalece nosso ambiente de trabalho, mas também alinha a atuação do Serur aos seus valores e ao que a sociedade e o mercado esperam. A transformação cultural é um processo contínuo e, ao reforçar nosso compromisso com a diversidade, garantimos um futuro mais inclusivo e respeitoso para todos(as).

Para conferir a matéria na íntegra, clique aqui.

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ABF lança livro com capítulo escrito pelo nosso sócio Bruno Muzzi https://serurweb.revelatio.studio/2024/08/13/abf-lanca-livro-com-capitulo-escrito-pelo-nosso-socio-bruno-muzzi/ https://serurweb.revelatio.studio/2024/08/13/abf-lanca-livro-com-capitulo-escrito-pelo-nosso-socio-bruno-muzzi/#respond Tue, 13 Aug 2024 17:51:59 +0000 https://serurweb.revelatio.studio/?p=968 Estamos entusiasmados com o lançamento da obra “Franchising – Aspectos Jurídicos”, publicada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), em parceria com a Editora Foco.

Bruno Muzzi, sócio da nossa área de Direito Empresarial e Societário, é autor de um dos capítulos, intitulado “A versatilidade da sociedade em conta de participação como instrumento para captação de investimento”.

Funding é tópico presente em estudos de viabilidade e modelagens financeiras. E Bruno buscou fazer uma análise prática da estrutura e funcionamento de uma SCP – Sociedade em Conta de Participação para evidenciar o dinamismo desse tipo societário. O leitor encontrará no texto uma explicação prática sobre as principais características da SCP, analisadas sob uma ótica de negócio.

Para mais detalhes e informações, acesse o nosso link na bio.

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Governo federal prorroga prazo para adesão ao Programa Litígio Zero https://serurweb.revelatio.studio/2024/08/13/governo-federal-prorroga-prazo-para-adesao-ao-programa-litigio-zero/ https://serurweb.revelatio.studio/2024/08/13/governo-federal-prorroga-prazo-para-adesao-ao-programa-litigio-zero/#respond Tue, 13 Aug 2024 17:43:30 +0000 https://serurweb.revelatio.studio/?p=963 Por meio da Portaria RFB n° 444/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2024, o governo federal prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero. Agora, os contribuintes poderão negociar os débitos tributários federais contemplados até o dia 31/10/2024, às 18h59min.

O Programa Litígio Zero autoriza a transação créditos tributários em discussão no contencioso administrativo federal. O programa possibilita o parcelamento de créditos tributários, a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecimentos acerca do Programa Litígio Zero 2024.

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Sancionada a Lei que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento https://serurweb.revelatio.studio/2024/08/12/sancionada-a-lei-que-institui-a-letra-de-credito-do-desenvolvimento/ https://serurweb.revelatio.studio/2024/08/12/sancionada-a-lei-que-institui-a-letra-de-credito-do-desenvolvimento/#respond Mon, 12 Aug 2024 18:10:45 +0000 https://serurweb.revelatio.studio/?p=918 A Lei nº 14.937, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho de 2024, institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (“LCD”). A norma busca proporcionar novos mecanismos de financiamento para o desenvolvimento econômico, inclusive com o estabelecimento de garantias e reduções tributárias para incentivar investimentos.

A LCD é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. Será emitida por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pelo BNDES.

A LCD poderá ser emitida com garantia real, constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios elegíveis. Esses direitos poderão ser substituídos por outros de risco equivalente. A emissão anual está limitada a R$ 10 bilhões por instituição financeira.

Com relação aos aspectos tributários, os rendimentos estarão sujeitos ao imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, mediante aplicação das seguintes alíquotas: (i) de 0% para os rendimentos auferidos por pessoa física residente ou domiciliada no país, ou pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior que realizar operações financeiras no país de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; e (ii) 15%, quando auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado ou por pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional.

A distribuição pública da LCD deve observar as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

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Regime Especial Tributário Para Condomínio De Lotes https://serurweb.revelatio.studio/2024/07/31/regime-especial-tributario-para-condominio-de-lotes/ https://serurweb.revelatio.studio/2024/07/31/regime-especial-tributario-para-condominio-de-lotes/#respond Wed, 31 Jul 2024 18:54:19 +0000 https://serurweb.revelatio.studio/?p=648 Na última semana, nosso sócio Cristiano Luzes e nossa advogada Catarina Cortizo publicaram artigo no Conjur, acerca das complexidades fiscais do regime especial de tributação (RET) em condomínios de lotes.

O texto destaca que, embora a Lei nº 14.382/2022 tenha integrado o RET aos condomínios de lotes, permanecem dúvidas quanto à necessidade de constituição do patrimônio de afetação para adesão ao regime. A Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit nº 205/2024, confirmou que incorporadores podem optar pelo RET, desde que cumpram os requisitos legais, entre eles a constituição do patrimônio de afetação. As dúvidas surgiram sobretudo quanto à conciliação das regras aplicadas a condomínio de lotes e o entendimento da Receita quanto aos limites temporais para aplicação do RET no loteamento de casas isoladas e geminadas, na forma do art. 68 da Lei 4.591/64. No texto, os autores exploram essas distinções.

Para conferir a íntegra, clique aqui.

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