Governo federal prorroga prazo para adesão ao Programa Litígio Zero

Por meio da Portaria RFB n° 444/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2024, o governo federal prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero. Agora, os contribuintes poderão negociar os débitos tributários federais contemplados até o dia 31/10/2024, às 18h59min.

O Programa Litígio Zero autoriza a transação créditos tributários em discussão no contencioso administrativo federal. O programa possibilita o parcelamento de créditos tributários, a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecimentos acerca do Programa Litígio Zero 2024.

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VICTOR AMORIM

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